A LEI NÃO BASTA

0
380

Em 12 de fevereiro de 1998, foi sancionada, no Brasil, a Lei nº 9.605, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. A importância da Lei de Crimes Ambientais, como é conhecida, reside no fato de haver disciplinado a importante questão ambiental no que diz respeito às atividades consideradas crimes e trazer, para o ordenamento jurídico positivo, as sanções cominadas à violação das normas ambientais protetivas.

Claro que entendemos que promulgar uma lei não é o bastante. A questão ambiental, crucial para o desenvolvimento e bem-estar da humanidade ― na verdade, essencial para a própria sobrevivência das formas de vida do planeta, inclusive a humana ― envolve diversos fatores, sendo a lei apenas um elemento de cunho repressivo estatal.

Necessário salientar que, ao lado da lei, outras medidas são fundamentais, inclusive, para que a própria lei atinja seus objetivos de forma satisfatória. Falar em preservação ambiental envolve, primeiro, uma educação (formal e informal) que oriente a população e lhe ofereça o conhecimento mínimo indispensável para que cada indivíduo seja um agente de proteção do meio ambiente.

A par disso, é preciso repensar o modelo econômico brasileiro, altamente predatório, concentrador de riqueza e renda, dotado de enormes contradições e que fomenta a destruição da natureza e a espoliação desenfreada e irresponsável dos recursos naturais em sua insaciável busca pelo lucro a qualquer custo, marca do capitalismo de extrema selvageria que caracteriza a economia brasileira.

Em A Honra do Clã o leitor se depara com diferentes visões e posturas em relação ao meio ambiente. As discussões e os embates acerca desse tema fundamental estão presentes, seja nos diálogos acalorados entre alguns personagens de temperamento forte, seja nas descrições monumentais de paisagens de extraordinária beleza ou de animais exóticos em seus respectivos habitats.

Quer viajar por lugares incríveis? Junte-se ao Clã!

Publique seu comentário

Leia também